PERDA DE BENEFÍCIOS
PRODEPE - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF Nº 74, de 24.05.2010
(DOE de 25.05.2010)
Declara a perda do benefício referente ao PRODEPE, concedido por meio do Decreto nº 28.426, de 30.09.2005 à empresa que menciona.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 17, VI, XI, e § 2º, da Lei nº 11.675, de 11.10.99, e no art. 14, V, do Decreto nº 21.959, de 27.12.99, e respectivas alterações, e o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM contido na CI DBM/SJF nº 093, de 17.05.2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar, a partir de 10.05.2010, a perda do benefício referente ao PRODEPE, concedido pelo Estado, por meio do Decreto nº 28.426, de 30.09.2005, à empresa UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA, sucedida por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA, estabelecida na Rodovia PE 060, Km 12, Parte D, Engenho do Meio, Ipojuca - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0283455-33, por enquadramento na hipótese prevista no art. 17, XI, da Lei nº 11.675, de 11.10.99, e alterações.
Art. 2º - Declarar, a partir de 17.05.2005, a perda do benefício referente ao PRODEPE, concedido pelo Estado, por meio do Decreto nº 23.902, de 19.12.2001, à empresa TRADE CENTER COMERCIAL LTDA, estabelecida na Estrada do Encanamento, nº 1379, Casa Forte, Recife - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0229744-23, por enquadramento na hipótese prevista no art. 17, VI, da Lei nº 11.675, de 11.10.99, e alterações.
Art. 3º - Determinar, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 11.675, de 11.10.99, e alterações, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda