ICMS
ARE VIRTUAL - ALTERAÇÕES

PORTARIA SF Nº 64, de 07.05.2010
(DOE de 08.05.2010)

Altera a Portaria SF nº 185/02, que dispõe sobre a implementação do sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações,

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:

(...)

(...)

p) não apresentação, quando exigida, dos documentos mencionados nos itens 1 e 2, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do início das atividades informada pelo contribuinte, quando do pedido de inscrição no CACEPE, observado o disposto no item 3:

(NR)

(...)

(...)

3. a partir de 01.04.2010, a critério da Secretaria da Fazenda, em relação ao item 2, o prazo previsto nesta alínea poderá ser alterado mediante solicitação devidamente fundamentada pelo interessado; (ACR)

(...)

(...)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda