ICMS
EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - ALTERAÇÕES
PORTARIA SF Nº 58, de 04.05.2010
(DOE de 05.05.2010)
Altera a Portaria SF nº 031/96, que dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de estender os procedimentos relativos à circulação de mercadorias no âmbito do programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco a outros programas desenvolvidos pela mencionada rede oficial, resolve:
Art. 1º - A Portaria SF nº 031, de 15.03.96, e alterações, que dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I - Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:
(...)
g) operações de remessa de mercadorias, que façam parte, no período de 29.01.2009 a 30.04.2010, do programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco e, a partir de 01.05.2010, de qualquer programa da mencionada rede de ensino, com destino às respectivas escolas, observando-se: (NR)
1. a empresa fornecedora das mencionadas mercadorias deverá emitir Nota Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do respectivo programa; (NR)
2. o trânsito das mercadorias até as mencionadas escolas será acobertado pelo documento denominado, no período de 29.01.2009 a 30.04.2010, Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar e, a partir de 01.05.2010, Guia de Entrega de Mercadoria para a Rede Oficial de Ensino do Estado de Pernambuco, contendo, no mínimo, o seguinte: (NR)
(...)
2.5. indicação “Operação dispensada de emissão de Nota Fiscal nos termos da Portaria SF nº 031/96"; (NR)
(...)”
Art. 2º - O documento denominado Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar previsto no inciso I, “g”, 2, da Portaria SF nº 031, de 1996, e alterações, bem como na Portaria SF nº 22, de 28.01.2009, poderá ser utilizado até o final do seu estoque, relativamente a mercadoria que faça parte do programa de merenda escolar.
Art. 3º - Fica convalidada a utilização, até a data de publicação desta Portaria, de documento diverso daqueles indicados no inciso I, “g”, 2, da Portaria SF nº 031, de 1996, nas operações ali mencionadas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 22, de 28.01.2009.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda