VALORES
METAS - GRATIFICAÇÃO POR RESULTADOS - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF Nº 21, de 26.02.2010
(DOE de 27.02.2010)
Ficam estabelecidos os seguintes valores como metas de referência das Diretorias Gerais, relacionadas a seguir, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no nível gerencial, relativamente ao bimestre de janeiro e fevereiro de 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 44, § 1º, inciso VI, da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, e alterações,
CONSIDERANDO que as metas institucionais, estabelecidas para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, estão relacionadas com a arrecadação do ICMS,
RESOLVE:
I - Ficam estabelecidos os seguintes valores como metas de referência das Diretorias Gerais, relacionadas a seguir, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no nível gerencial, relativamente ao bimestre de janeiro e fevereiro de 2010:
a) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte - DRR - I RF Norte (Recife): R$ 608.200.000,00;
b) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul - DRR - I RF Sul (Recife): R$ 501.200.000,00;
c) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF (Caruaru): R$ 66.100.000,00;
d) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal - DRR - III RF (Petrolina): R$ 23.200.000,00;
e) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM: R$ 1.205.000.000,00.
II - As metas consideradas como piso corresponderão, no bimestre de janeiro e fevereiro de 2010, a:
a) quanto à DRR - I RF Norte (Recife): R$ 498.724.000,00;
b) quanto à DRR - I RF Sul (Recife): R$ 410.984.000,00;
c) quanto à DRR - II RF (Caruaru): R$ 54.202.000,00;
d) quanto à DRR - III RF (Petrolina): R$ 19.024.000,00;
e) quanto à DPC e à DFM: R$ 988.100.000,00.
III - O valor a ser percebido a título de GRG, no bimestre de janeiro e fevereiro de 2010, em função dos resultados alcançados, no nível gerencial, será calculado sobre a parcela referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 0% (zero por cento) e a 18% (dezoito por cento) da parcela de remuneração mencionada.
IV - Aplicam-se, relativamente à GRG, no que couber, as normas previstas nos incisos II, VI e VII da Portaria SF nº 040, de 15.03.2002.
V - Na hipótese de o percentual da GRG alcançado individualmente pelas Diretorias referidas nos incisos I e II ser inferior à média estabelecida nos termos do inciso VII da Portaria SF nº 040, de 2002, será atribuído, para os servidores em exercício naquelas Diretorias, o percentual médio da GRG obtido pelos demais servidores, no bimestre.
VI - Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS serão considerados os recursos obtidos na forma do art. 2º, inciso I, e § 1º, das Leis nº 12.300, de 18.12.2002, e nº 12.309, de 19.12. 2002, bem como no art. 5º, inciso I, e § 1º, da Lei nº 12.310, de 19.12.2002, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.523, de 30.12.2003, conforme previsto no Decreto nº 34.605, de 12.02.2010.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda