ICMS
MUNICÍPIOS - 2010
PORTARIA SF Nº 207, de 30.12.2009
(DOE de 31.12.2009)
Divulga os Índices de Participação dos Municípios na parcela da receita do ICMS a ser distribuída no exercício de 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.489, de 02.10.1990, e alterações, nos Decretos nº 23.473, de 10.08.2001, e alterações, nº 25.574, de 25.06.2003, nº 32.549, de 28.10.2008, e nº 33.797, de 19.08.2009, bem como na Portaria SF nº 082, de 06.06.2003, e alterações,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 34.473, de 29 de dezembro de 2009, que revogou o Decreto nº 18.325, de 19.12.94, que dispunha sobre o cálculo do valor adicionado para efeito de distribuição da parcela do ICMS pertencente ao Município, que não poderia tratar da matéria nem contrariar a Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, se contrapondo, dessa forma, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, conforme entendimento jurídico proferido no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - Parecer nº 27/2009,
RESOLVE:
I - Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os Índices de Participação dos Municípios na parcela da receita do ICMS a ser distribuída no exercício de 2010, retificados em função da revogação do Decreto nº 18.325, de 19.12.94, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado para efeito de distribuição da parcela do ICMS pertencente ao Município;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 149, de 29.09.2009.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda