IPCA
VARIAÇÃO ACUMULADA - DISPOSIÇÃO
PORTARIA SF Nº 204, de 14.12.2009
(DOE de 15.12.2009)
Estabelece o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, e alterações, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado,
RESOLVE:
I - Determinar que, a partir de 01.01.2010, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, e alterações, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, corresponderá a 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento);
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda