ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF Nº 191, de 02.12.2010
(DOE de 03.12.2010)
Estabelece requisitos de credenciamento para utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 20, I, "a", do art. 36 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e a necessidade de estabelecer requisitos relativamente ao credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que, para efeito do credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing, seja observado o seguinte:
I - o interessado deve ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime normal de apuração do ICMS;
II - aplica-se o disposto nos arts. 1º, "b" e "e", 3º e 4º da Portaria SF nº 175, de 28.10.2010.
Art. 2º - Estabelecer que a Nota Fiscal destinada a contribuinte credenciado nos termos do art. 1º deve conter, no campo "Informações Complementares", a indicação "Contribuinte credenciado para utilização de crédito presumido do ICMS - Edital DPC nº ...".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda