ICMS
RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ALTERAÇÕES
PORTARIA SF Nº 186, de 25.11.2010
(DOE de 26.11.2010)
Altera Portaria SF nº 147 de 29.08.2008 que disciplina sobre o recolhimento antecipado do ICMS para contribuintes que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:(...)
b) substituição tributária do ICMS, referente às operações subsequentes, inclusive, a partir de 01.11.2010, relativamente às entradas de mercadoria efetuadas no mês anterior ao do ingresso do contribuinte, sujeito ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, a mencionada sistemática de tributação, na condição de substituído; (NR) (...)".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda