RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
METAS - ANO-BASE 2009

PORTARIA SF Nº 173, de 25.02.2010
(DOE de 17.03.2010)

Estabelece as metas da receita tributária estadual, M¹, M², M³, para o exercício de 2010, ano base 2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004 e Decreto nº 27.935, de 30 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as metas da receita tributária estadual, M¹, M², M³, de que trata o art. 4º do Decreto nº 27.439/2004 e alterações, para o exercício de 2010, ano base 2009, respectivamente 5.710.741.260,02, 5.844.693.544,25 e 5.964.977.228,04.

Parágrafo único - O índice para efeito do cálculo do incremento real da receita tributária será o índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º - Os percentuais de crescimento P¹, P² e P³ de que trata o art. 4º do Decreto nº 27.439/2004 e alterações para o exercício de 2010, são respectivamente 4,45%, 6,90% e 9,10%.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2010.

João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda