ICMS
ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÕES
PORTARIA SF Nº 159, de 04.10.2010
(DOE de 06.10.2010)
Altera a Portaria SF nº 264, de 24.09.1999, que dispõe sobre a fruição de benefícios fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica a produtor rural e estabelecimento industrial.
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar os prazos de revisão cadastral previstos na Portaria SF nº 264, de 24.09.1999, alterados pela Portaria SF nº 140, de 02.09.2010, resolve:
Art. 1º - A Portaria SF nº 264, de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II - Determinar que, para efeito da fruição dos benefícios mencionados no inciso I, o fornecedor de energia elétrica deverá:
(...)
b) promover revisão no seu cadastro de consumidores, visando a adequá-lo ao disposto no inciso I, para efeito da fruição dos benefícios lá mencionados, sem prejuízo de posterior ação fiscal, observados os seguintes prazos:
(...)
2. até 31.03.2011, relativamente à isenção prevista no art. 9º, XLVIII, “d”, do Decreto nº 14.876, de 1991; (NR)
c) apresentar, em meio magnético, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal -DPC:
1. até 30.04.2011, relação contendo número do contrato de fornecimento de energia elétrica, endereço e nome, denominação ou nome empresarial dos produtores rurais que se beneficiam da isenção mencionada no inciso I; (NR)
(...)”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda