ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SF Nº 124, de 23.07.2010
(DOE de 24.07.2010)

Altera a Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, e alterações, que dispõe sobre. antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, e considerando o disposto no Decreto nº 35.315 de 15.07.2010, resolve:

Art. 1º - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“IV - Para efeito do recolhimento antecipado do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o caso:
(...)”

e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese: (NR)

1. estabelecido na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no CACEPE nos códigos da CNAE constantes do Anexo 5, 4% (quatro por cento); (NR/REN)

2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja: (ACR)

2.1 enquadrado com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ao recolhimento mensal do imposto correspondente ao Simples Nacional;
(...)”

Art. 2º - A partir de 01.08.2010, o Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 124/2010
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, “a”, 2, e II, “d”, 2)

Nº DA CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

(...)

(...)

(...)

4634-6/02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

30%