ICMS
VALORES ADICIONADOS - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SF Nº 123, de 19.07.2010
(DOE de 20.07.2010)

Divulga os valores adicionados definitivos e provisórios, a média dos índices dos mencionados valores, bem como os índices de participação, para efeitos de cálculo percentual da parcela do ICMS pertencente aos Municípios.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, na Lei nº 10.489, de 02.10.90, no Decreto nº 14.249, de 23.02.90, bem como nas Portarias SF nº 082, de 06.06.2003, e nº 167, de 23.10.2003, e respectivas alterações, resolve:

Art. 1º - Divulgar, nos termos do Anexo Único, para efeito do cálculo do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, a ser distribuída no ano de 2011, os valores adicionados definitivos do exercício de 2008 e os valores adicionados provisórios do exercício de 2009, a média dos índices dos mencionados valores, bem como os índices de participação referentes a 75% (setenta e cinco por cento) dessa média.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda