ICMS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF Nº 122, de 19.07.2010
(DOE de 20.07.2010)
Divulga os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na receita do ICMS relativos ao exercício de 2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 10.489, de 02.10.90, e alterações, em especial as Leis nº 12.206, de 20.05.2002, nº 12.432, de 29.09.2003, e nº 13.368, de 14.12.2007, bem como o Decreto nº 23.473, de 10.08.2001, e alterações, em especial os Decretos nº 25.574, de 25.06.2003, e nº 26.030, de 15.10.2003, resolve:
Art. 1º - Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na receita do ICMS, relativamente ao exercício de 2011.
Art. 2º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda