ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM MASSSAS

PORTARIA SET Nº 80, de 12.08.2010
(DOE de 13.08.2010)

Dispõe sobre o valor de referência, para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 51, de 22 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Produto

Preço Referência (Kg)

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 5,50

Comum

R$ 2,00

Sêmola

R$ 2,40

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,00

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate

R$ 4,20

Recheados

R$ 5,20

Biscoitos Waffers

R$ 7,00

Populares ensacados

R$ 2,40

Com cobertura

R$ 10,00

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 6,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de agosto de 2010.

João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da Tributação