ICMS
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ALTERAÇÕES

PORTARIA SET Nº 50, de 08.06.2010
(DOE de 10.06.2010)


Altera a Portaria nº 064/05-GS/SET, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Estado da Tributação em relação às empresas de construção civil que não são contribuintes de ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 4º da Portaria nº 064/05-GS/SET, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Determinar que seja deflagrado procedimento administrativo para fins de baixa ex officio das respectivas inscrições das empresas mencionadas no art. 2º.

(...)". NR

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal (RN), 08 de junho de 2010.

João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da Tributação