ICMS
AIDF - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 193, de 22.06.2010
(DOE de 28.06.2010)

Dispõe sobre a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para as notas fiscais nos modelos 1 e 1A, emitidas a partir de 1º de julho de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para as notas fiscais nos modelos 1 e 1A, emitidas a partir de 1º de julho de 2010, destinados a registrar as operações de vendas realizadas fora do estabelecimento por contribuintes usuários de Nota Fiscal Eletrônica, fica exigida a impressão da expressão "NOTA FISCAL PARA USO EXCLUSIVO EM VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO" no campo reservado para as "Informações Complementares".

Art. 2º - Na emissão da Nota Fiscal citada no artigo anterior deverá ser informado no campo reservado às "Informações Complementares" o número da nota fiscal eletrônica de saída para venda fora do estabelecimento.

Art. 3º - Nas notas fiscais modelos 1 e 1A com autorizações anteriores, deverá ser aposto carimbo com a expressão "Nota Fiscal para uso exclusivo em vendas fora do Estabelecimento" no campo de "Informações Complementares".

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se

Akio Valente Wakiyama
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício