ICMS
SUSPENÇÃO DE COBRANÇA - OPERAÇÕES COM CARNE
PORTARIA SEFAZ Nº 154, de 27.05.2010
(DOU de 01.06.2010)
Suspende a cobrança do ICMS complementar de que trata a Portaria 523 de 29 de dezembro de 2010 e seu anexo único para as operações com o produto carne natural, resfriada ou congelada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 155, § 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 1º e 8º , da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o Art. 55-A, § 1º ,I, inclusos pelo Decreto 26.094 DE 10 de 10 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a cobrança do ICMS complementar de que trata a Portaria 523 de
29 de dezembro de 2010 e seu anexo único para as operações com o produto carne
natural, resfriada ou congelada.
Parágrafo único - A vigência dos efeitos da suspensão de que trata o caput retroage a
01 de maio 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Estado da Fazenda- São Luís, 27 de Maio de 2010.
Romualdo Henrique Silva de Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício