ICMS
CRÉDITO FISCAL - ALTERAÇÕES
PORTARIA GSF Nº 620, de 07.12.2009
(DOE de 16.12.2009)
Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (....)
Parágrafo único - O disposto nesta portaria não se aplica quando a mercadoria for insumo agropecuário e o destinatário desta mercadoria for produtor rural regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí- CAGEP.”
Art. 2º - Ficam acrescentados os seguintes subitens ao Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com as seguintes redações:
1 - Procedência: Estado do Ceará |
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ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(...) |
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1.9 |
Aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticados por estabelecimento produtor. |
Crédito presumido de 100%. (Alínea "a", inciso VI do Art. 64, Seção III do RICMS). |
0% sobre a base de cálculo. |
12% |
(...)
3 - Procedência: Pernanbuco |
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ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(...) |
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3.14 |
Aves e produtos resultantes de sua matança. |
Crédito presumido de 10%. Art. 1º da Lei nº |
25% sobre a base de cálculo. |
10% |
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Lei nº 12.430. |
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(...)
Art. 3º - Ficam alterados os subitens 1.2 e 6.23 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
Procedência: CEARA |
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ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(...) |
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1.2 |
Medicamentos e produtos farmacêuticos. |
Decreto nº 24.569/97, alterado pelo Dec. nº 29.816/2009. |
1,6% sobre a base de cálculo. |
10,4% |
(....) |
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6.23 |
Óleo Comestível, exceto o de soja. |
Crédito outorgado de 5% (art. 11, VIII do Anexo IX do Dec. nº 4.852/97; art. 2º, II. "b", 3 e 4 da Lei 13.194/97 e art. 1º do Decreto nº 5.215/00). |
7% s/BC |
5% |
Art. 4º - Fica revogado o subitens 1.1 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda - GSF, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2009.
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário da Fazenda