ICMS
CRÉDITO FISCAL - ALTERAÇÕES

PORTARIA GSF Nº 620, de 07.12.2009
(DOE de 16.12.2009)

Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 1º - (....)

Parágrafo único - O disposto nesta portaria não se aplica quando a mercadoria for insumo agropecuário e o destinatário desta mercadoria for produtor rural regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí- CAGEP.”

Art. 2º - Ficam acrescentados os seguintes subitens ao Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com as seguintes redações:

1 - Procedência: Estado do Ceará

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

ICMS COMPLEMENTAR

(...)

1.9

Aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticados por estabelecimento produtor.

Crédito presumido de 100%. (Alínea "a", inciso VI do Art. 64, Seção III do RICMS).

0% sobre a base de cálculo.

12%

(...)

3 - Procedência: Pernanbuco

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

ICMS COMPLEMENTAR

(...)

3.14

Aves e produtos resultantes de sua matança.

Crédito presumido de 10%. Art. 1º da Lei nº

25% sobre a base de cálculo.

10%

Lei nº 12.430.

(...)

Art. 3º - Ficam alterados os subitens 1.2 e 6.23 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

Procedência: CEARA

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

ICMS COMPLEMENTAR

(...)

1.2

Medicamentos e produtos farmacêuticos.

Decreto nº 24.569/97, alterado pelo Dec. nº 29.816/2009.

1,6% sobre a base de cálculo.

10,4%

(....)

6.23

Óleo Comestível, exceto o de soja.

Crédito outorgado de 5% (art. 11, VIII do Anexo IX do Dec. nº 4.852/97; art. 2º, II. "b", 3 e 4 da Lei 13.194/97 e art. 1º do Decreto nº 5.215/00).

7% s/BC

5%

Art. 4º - Fica revogado o subitens 1.1 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda - GSF, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2009.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário da Fazenda