EFD
PRORROGAÇÃO - DISPOSIÇÃO

PORTARIA GSF Nº 33, de 19.04.2010
(DOE de 21.04.2010)

Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar para até o dia 30 de junho de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nailton Rodrigues Ramalho
Secretário do Estado da Receita