ICMS
PRAZO DE ENTREGA DA EFD - PRORROGAÇÃO

PORTARIA GSF Nº 323, de 20.12.2010
(DOE de 20.12.2010)

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava - A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO
a necessidade de adequar os prazos da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

RESOLVE:


Art. 1º - O art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes, aos meses de janeiro a dezembro de 2010, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2011."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se

Cumpra-se

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), de dezembro de 2010.

Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda