IPVA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DISPOSIÇÕES

PORTARIA GSF Nº 311, de 03.12.2010
(DOE de 13.12.2010)

Altera a Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007, que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de exoneração da responsabilidade solidária, relativamente a débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser imprescindível regularizar a situação fiscal do proprietário do veículo automotor que ao alienar procedeu à comunicação da ocorrência ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN);

RESOLVE:

Art. 1º - O § 3º do art. 4º e da Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - (....)

(....)

§ 3º - O servidor fazendário incluirá o nome, CPF ou CNPJ do adquirente, baseado nos documentos referidos nos incisos I a V, conforme o caso, e a
data constante no comunicado de venda, que poderá ser obtida via sistema, informada pelo DETRAN.

((...))"

Art. 2º - O Anexo único da Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007 passa a vigorar com a redação do anexo único desta portaria.

Art. 3º - Ficam convalidados os Termos de Exoneração de Responsabilidade Solidária emitidos até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), 03 de dezembro de 2010.

Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GSF Nº 311/2010
TERMO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA