ICMS
REGULARIDADE NA INSCRIÇÃO - ALTERAÇÕES

PORTARIA GSF Nº 27, de 13.04.2010
(DOE de 16.04.2010)

Altera a redação do artigo 2º da Portaria nº 062/GSER, de 1º de abril de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º - Dar nova redação à alínea XII do art. 2º da Portaria nº 062/GSER, de 1º de abril de 2008, passando a vigorar com o seguinte teor:

“XII - Certidão do órgão de Registro Público de Empresas Mercantis na Junta Comercial, comprovando a regularidade na inscrição e arquivamento dos atos constitutivos da e-Commerce e da empresa Virtual i-Ltda.”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nailton Rodrigues Ramalho
Secretário de Estado da Receita