ICMS
AIDF - DISPOSIÇÕES

PORTARIA GSF Nº 268, de 07.10.2010
(DOE de 11.10.2010)

Dispõe sobre a emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF por meio do SIAT.net.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título III do Livro II, Das Obrigações Acessórias do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade tornar mais célere o atendimento ao contribuinte,

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2010, a emissão de AIDF somente será autorizada por meio do SIAT.net, na página da Secretaria da Fazenda na internet, www.sefaz.pi.gov.br, observado o disposto no art. 311, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - Para cumprimento do previsto no caput, o contribuinte deverá observar o disposto no § 5º do art. 305 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

Publique-se

Cumpra-se

Gabinete do Secretário da Fazenda - GSF, em Teresina (PI), 07 de outubro de 2010.

Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda