ICMS
AIDF - DISPOSIÇÕES
PORTARIA GSF Nº 268, de 07.10.2010
(DOE de 11.10.2010)
Dispõe sobre a emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF por meio do SIAT.net.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título III do Livro II, Das Obrigações Acessórias do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade tornar mais célere o atendimento ao contribuinte,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2010, a emissão de AIDF somente será autorizada por meio do SIAT.net, na página da Secretaria da Fazenda na internet, www.sefaz.pi.gov.br, observado o disposto no art. 311, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - Para cumprimento do previsto no caput, o contribuinte deverá observar o disposto no § 5º do art. 305 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete do Secretário da Fazenda - GSF, em Teresina (PI), 07 de outubro de 2010.
Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda