ICMS
EFD - ALTERAÇÕES

PORTARIA GSF Nº 229, de 31.08.2010
(DOE de 07.12.2010)

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Parecer UNATRI nº 726/2010, de 27 de agosto de 2010, consoante o Processo nº 0066.000.06100/2010-4, de 0/07/2010;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica excluído do Anexo Único da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, o contribuinte abaixo indicado: CAGEP CNPJNO ME OU RAZÃO SOCIAL 19.447.289-2 04.342.151/0001-89 VIDROFORT INDUSTRIAL LTDA.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para o contribuinte acima relacionado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se

Cumpra-se

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), 31 de agosto de 2010.

Antônio Silvano Alencar de Almeida

Secretário da Fazenda