ICMS
CRÉDITO FISCAL - ALTERAÇÕES

PORTARIA GSF Nº 202, de 21.09.2010
(DOE de 21.09.2010)

Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado o subitem 4.3 ao item 4 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
(...) 

4-Procedência: Estado da Paraíba

ITEM

MERCADORIAS

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

ICMS COMPLEMENTAR

(...)

4.3

Aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados.

Crédito presumido de 100%.
Decreto nº 18.930, de 19 de junto de 1997, art. 35, inciso VI.

0% s/ a base de cálculo

12%

(...)"

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-Se

Cumpra-Se

Gabinete do Secretario da Fazenda - GSF, em Teresina (PI), de de 2010.

Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda