ICMS
CRÉDITO FISCAL - ALTERAÇÕES
PORTARIA GSF Nº 202, de 21.09.2010
(DOE de 21.09.2010)
Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o subitem 4.3 ao item 4 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
(...)
4-Procedência: Estado da Paraíba |
||||
ITEM |
MERCADORIAS |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(...) |
||||
4.3 |
Aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados. |
Crédito presumido de 100%. |
0% s/ a base de cálculo |
12% |
(...)"
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-Se
Cumpra-Se
Gabinete do Secretario da Fazenda - GSF, em Teresina (PI), de de 2010.
Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda