ICMS
CRÉDITO FISCAL - ALTERAÇÕES
PORTARIA GSF Nº 112, de 23.04.2010
(DOE de 23.04.2010)
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - O disposto nesta portaria não se aplica quando a mercadoria for:
I - insumo agropecuário e o destinatário da mercadoria for produtor rural, atendida pelo menos uma das seguintes condições, conforme art. 195 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008:
a) ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP;
b) ser inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) ser inscrito no Cadastro do Imposto Territorial Rural;
d) possuir outro meio de prova.
II - destinada à utilização como matéria-prima em estabelecimentos industriais.”
Art. 2º - Ficam revogados os subitens 6.7; 6.8; 6.9; 6.10; 8.1; 11.33; 11.34; e 11.35 do Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2010.
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), 23 de abril de 2010.
Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda