ICMS
PARCELAMENTO - DEZEMBRO/2009
PORTARIA GSF Nº 110, de 23.04.2010
(DOE de 23.04.2010)
Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.001, de 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º - Não implicará perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 14.001, de 22 de dezembro de 2009, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 31 de maio de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina (PI), 23 de abril de 2010.
Antônio Silvano Alencar de Almeida
Secretário da Fazenda