ICMS
OPERAÇÕES COM MADEIRA - DISPOSIÇÕES
PORTARIA GSER Nº 70, de 17.08.2010
(DOE de 20.08.2010)
Fixa o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto:
GRUPO DE PAUTA |
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO |
UNID.MEDIDA |
VALOR R$ |
|
NOME |
CÓDIGO NCM |
|||
MADEIRA |
EUCALIPTO |
4407.29.56 |
METRO CÚBICO |
|
380,00 |
Art. 2º - Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nailton Rodrigues Ramalho
Secretário de Estado da Receita