ICMS
EFD - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DISPOSIÇÃO
PORTARIA GSER Nº 20, de 04.03.2010
(DOE de 05.03.2010)
Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para até o dia 30 de abril de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anísio de Carvalho Costa Neto
Secretário de Estado da Receita