ICMS
EFD - DISPOSIÇÕES
PORTARIA GSER Nº 103, de 14.12.2010
(DOE de 16.12.2010)
Prorroga prazo para envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD que especifica Digital.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para até o dia 25 de abril de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2011.
Art. 2º - Prorrogar para até o dia 25 de julho de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: abril, maio e junho de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nailton Rodrigues Ramalho
Secretário de Estado da Receita