ICMS
PROMARANHÃO - DISPOSIÇÕES
LEI Nº 9.207, de 10.06.2010
(DOE de 11.06.2010)
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 9.121, de 04 de março de 2010, dispondo sobre o Conselho Deliberativo do Programa de Incentivo às Atividades Industriais e Tecnológicas no Maranhão - PROMARANHÃO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 9.121, de 4 de março de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 3º - A administração do PROMARANHÃO será exercida pelo seu Conselho Deliberativo - CONDEP, cujas competências e atribuições serão definidas em regulamento.
§ 4º - O CONDEP terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado da Indústria e Comércio, que o presidirá;
II - Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
III - Secretário de Estado da Fazenda.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Secretária-Chefe da Casa Civil
José Maurício de Macêdo Santos
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Fábio Gondim Pereira da Costa
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda