PLANO PLURIAL/2008-2011
ALTERAÇÕES
LEI Nº 9.122, de 19.05.2010
(DOE de 20.05.2010)
Altera a Lei nº 8.999, de 30 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a revisão do Plano plurianual 2008-2011; altera dispositivos da Lei nº 8.484, de 09 de janeiro de 2008, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporado ao Anexo V - Recursos Previstos para os Programas e Ações por Órgãos e Unidade Orçamentária - Exercício 2010, no Programa juventude, Esporte e Ação da Secretaria de Estado de Esporte e lazer, da Lei nº 8.999, de 30 de dezembro de 2009, a Ação 9011 - Gol de Placa.
Art. 2º - Para execução da ação proposta fica aprovado o valor de até R$ 1.560.852,00 (hum milhão quinhentos e sessenta mil oitocentos e cinqüenta e dois reais) a ser captado pelos beneficiários e nos termos definidos na Lei nº 8.567, de 10 de junho de 2008, junto aos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 19 de maio de 2010; 122º da Proclamação da República.