ICMS
RECOLHIMENTO - ALTERAÇÕES
LEI Nº 5.955, de 23.12.2009
(DOE de 28.12.2009)
Altera a Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea “c” do inciso III do § 7º do art. 32 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.32 - ...
(...)
§ 7º - ...
(...)
III - (...)
(...)
c) compensação com o ICMS a recolher, resultante da apuração normal do imposto, apropriado, na forma de ato autorizativo.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2009.
Governador do Estado
Secretário de Governo