CRÉDITO FISCAL
FARINHA DE TRIGO - DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 01, de 19.01.2010
(DOU de 22.01.2010)
Estabelece valor para fins de apropriação de crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou suas misturas.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA ESTADUAL, em exercício, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2010;
II - O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2010, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2010;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
Maria do Carmo Martins
Secretária Executiva da Receita Estadual, em Exercício
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2010 CRÉDITO FISCAL |
(R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
11,05 |