CRÉDITO FISCAL
FARINHA DE TRIGO - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 02, de 01.03.2010
(DOE de 03.03.2010)

Altera a Instrução Normativa SER nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 002/2010
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.

PERÍODO FISCAL / 2010

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

11,05

fevereiro

10,53