CRÉDITO FISCAL
FARINHA DE TRIGO - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 02, de 01.03.2010
(DOE de 03.03.2010)
Altera a Instrução Normativa SER nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Roberto Rodrigues Arraes
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 002/2010
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.
PERÍODO FISCAL / 2010 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
11,05 |
fevereiro |
10,53 |