ICMS
ÓLEO DIESEL - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 40, de 21.09.2010
(DOE de 18.10.2010)

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 5 de março de 2010, que relaciona os contribuintes beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, arrolando novas embarcações a serem beneficiadas, constantes do Anexo I da Portaria nº 366, de 19 de julho de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Convênio ICMS nº58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;

CONSIDERANDO, ainda, o Anexo I da Portaria nº366, de 19 julho de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período que indica;

DETERMINA:

Art. 1º - O Anexo II da Instrução Normativa nº5, de 5 de março de 2010, que contém a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição do óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº27.140, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa, nos termos da autorização contida na Portaria nº366, de 19 de julho de 2010, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 15 de julho de 2010 e extensivos até 31 de dezembro de 2010.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2010.

João Marcos Maia
Secretário da Fazenda, Respondendo