ICMS
NOTAS FISCAIS - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34, de 08.09.2010
(DOE de 13.09.2010)

Institui o Flanelógrafo Eletrônico - Flanet, instrumento de consulta acerca dos códigos aplicáveis na cobrança do ICMS, por ocasião do registro das notas fiscais no sistema Cometa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de padronizar a utilização dos códigos para cobrança do ICMS, quando da passagem de mercadorias pelos postos fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Flanelógrafo Eletrônico - Flanet, que tem por finalidade subsidiar os usuários do Sistema Cometa, responsáveis pelo registro de notas fiscais, na correta utilização do código de cobrança do ICMS.

Art. 2º - O Flanet pode der acessado na aba “aplicativos” da intranet, disponível para consulta de todos os usuários.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2010.

João Marcos Maia
Secretário da Fazenda, Respondendo