ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 33, de 24.08.2010
(DOE de 30.08.2010)

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 35, de 26 de dezembro de 2006, que explicita procedimentos referentes às operações realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com tecidos e os produtos de aviamento.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar as atualizações das mercadorias ou produtos sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações com tecidos e produtos de aviamento, considerando as junções da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM);

CONSIDERANDO a necessidade de inserir novos itens no Anexo Único da Instrução Normativa nº35, de 26 de dezembro de 2006, com a inclusão de novas mercadorias ou produtos,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Instrução Normativa nº 18, de 26 de dezembro de 2006, que explicita procedimentos referentes às operações realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com tecidos e os produtos de aviamento, instituído pelo Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006, passa vigorar com a redação determinada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2010.

João Marcos Maia
Secretário da Fazenda, Respondendo