ICMS
OPERAÇÕS COM LEITE - ALTERAÇÕES


INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30, de 21.07.2010
(DOE de 28.07.2010)

Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 13, de 05 de março de 2010, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizar a Instrução Normativa nº 13/2010 com o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogados o inciso I do art. 1º e o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 13, de 05 de março de 2010.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de abril de 2010, ficando convalidados os procedimentos praticados pelos contribuintes em conformidade com o disposto nos dispositivos de que trata o artigo anterior, não se conferindo ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2010.

João Marcos Maia
Secretário da Fazenda, Respondendo