ICMS
ISENÇÃO - EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 25, de 25.05.2010
(DOE de 08.07.2010)
Altera o anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 05 de março de 2010, que relaciona os contribuintes beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, e arrola novas embarcações a serem beneficiadas, constantes do Anexo I da Portaria nº 203, de 27 de abril de 2010, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;
CONSIDERANDO, ainda, o Anexo I da Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, e o Anexo I da Portaria nº 203, de 27 de abril de 2010, ambas da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelecem a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel
para embarcações pesqueiras, referentes aos períodos que indicam;
DETERMINA:
Art. 1º - O Anexo II da Instrução Normativa nº 5, de 5 de março de 2010, que contém a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição do óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo I a esta Instrução Normativa, nos termos da autorização contida na Portaria nº 144, de 24 de março de 2010, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República (SEAP/PR).
Art. 2º - Poderão usufruir da isenção do ICMS sobre o óleo diesel, de que trata o artigo anterior, os contribuintes proprietários das embarcações constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, integrantes do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará, nos termos da autorização contida na Portaria nº 203, de 27 de abril de 2010, da SEAP/PR.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de março de 2010 e extensivos até 31 de dezembro de 2010.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2010.
João Marcos Maia
Secretário Da Fazenda, Respondendo