ICMS
BASE DE CÁLCULO - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 23, de 29.06.2010
(DOE de 06.07.2010)

Determina os valores de referência da base de cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art.36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996; Considerando as disposições no art. 538 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;

CONSIDERANDO a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar os valores de referência da base de cálculo dos tipos de madeiras abaixo nominados, para efeito de cobrança do ICMS:

CÓDIGO PROD.

MADEIRA/TIPO

UNIDADE

(R$) BASE DE CÁLCULO

34

Muiracatiara

M3

800,00

35

Andiroba

M3

800,00

36

Sucupira

M3

800,00

37

Cedro

M3

1.200,00

38

Angelim Pedra

M3

800,00

39

Mogno

M3

2.100,00

40

Louro Vermelho

M3

800,00

41

Freijó

M3

1.200,00

42

Cerejeira

M3

1.200,00

43

Virola

M3

580,00

44

Açacu

M3

580,00

45

Piquiá

M3

580,00

46

Taipá

M3

580,00

47

Ipê

M3

1.200,00

48

Cetim

M3

800,00

49

Angelim Vermelho

M3

800,00

50

Parapará

M3

800,00

51

Marupá
Mista para coberta:

M3

800,00

52

Caibro e Ripa

M3

580,00

53

Linha e Barrote
Massaranduba para coberta:

M3

580,00

54

Caibro e Ripa

M3

900,00

55

Linha e Barrote

M3

900,00

56

Piquiarana

M3

580,00

57

Cedrinho

M3

580,00

66

Cupiúba

M3

800,00

58

Jatobá

M3

800,00

59

Pau Mulato

M3

580,00

60

Goiabão

M3

580,00

61

Guaruba

M3

580,00

62

Roxinho

M3

800,00

63

Tatajuba

M3

800,00

64

Pau Louro Rosa

M3

800,00

65

Pau Louro Canela

M3

800,00

248

Arapaju

M3

800,00

249

Marapaju

M3

800,00

250

Maparajuba

M3

800,00

251

Parajú

M3

800,00

448

Eucalipto

M3

580,00

449

Pinus

M3

580,00

18

Demais madeiras não especificadas

M3

625,00


Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010.

Art. 3º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2007.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2010.

João Marcos Maia
Secretário Da Fazenda, Respondendo