ICMS
ÓLEO DIESEL - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 01, de 18.01.2010
(DOE de 22.01.2010)

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam divulgadas, nos termos do art.2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 5.000.000 (cinco milhões) litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 1º - O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de fevereiro de 2010, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 2º - A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secreraria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2010.

João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2010

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

 

 

 

 

 

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

1.177.843,4

420.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Expresso Timbira Ltda.

07.280.076/0001-67

000.064-7

25.325,0

10.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa São José de Ribamar Ltda.

07.266.950/0001-01

015.155-6

312.108,1

130.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Edival Transportes Ltda. - Empresa Montenegro

00.340.754/0001-90

015.217-0

220.373,0

90.000,00

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

1.136.854,7

420.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Transporte Pessoa Ltda. - Transpessoa

07.340.656/0001-00

015.187-4

13.414,0

10.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

515.761,3

210.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Montenegro Transportes Asa Azul Ltda.

05.031.572/0001-51

173.885-2

156.963,5

65.000,00

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0001-60

015.159-9

145.100,2

55.000,00 Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL

07.281.538/0002-41

015.159-9

217.650,2

80.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

338.005,5

130.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

São Francisco Transporte e Turismo Ltda.

07.554.140/0001-50

015.193-9

123.780,3

50.000,00

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

459.751,7

170.000,00

Ipiranga

06.103.598-0

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.405.619,9

515.000,00

Shell

06.103.901-2

RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros

02.965.543/0001-79

152.826-2

279.738,1

110.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17

210.704-0

998.308,7

375.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

469.792,3

175.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Timbira Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

523.861,4

200.000,00

Ipiranga

06.103.598-0

Maraponga Turismo, Comércio e Transportes de Derivados de Petróleo Ltda.

41.421.785/0001-53

139.244-1

12.755,8

5.000,00

Ipiranga

06.103.598-0

Empresa São Benedito AutoVia Ltda.

05.241.721/0001-07

176.368-7

146.715,5

60.000,00

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Cidade Luz Ltda.

05.974.450/0001-07

185.587-5

429.685,2

175.000,00

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721-6

309.120,4

125.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Viação Urbana Ltda. - Filial

01.224.164/0003-27

187.399-7

1.056.250,2

400.000,00

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

04.188.915/0001-23

185.506-9

297.210,7

120.000,00

Sobral e Palácio

06.975.717-8

TOTAL

10.771.988,9

4.100.000,00