DESPACHO DE TRANSPORTE
Utilização e Emissão

Sumário

1. UTILIZAÇÃO DO DESPACHO DE TRANSPORTE

O Despacho de Transporte será emitido pela empresa transportadora que contratar transportador autônomo para complementar a execução do serviço em meio de transporte diverso do original, cujo preço tenha sido cobrado até o destino da carga em substituição ao conhecimento apropriado.

Somente será permitida a adoção do documento acima, em prestação interestadual, se a empresa contratante possuir estabelecimento inscrito no Estado.

1.1 - Indicações Que Deverão Conter no Despacho de Transporte

O Despacho de Transporte conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a) denominação “Despacho de Transporte”;

b) número de ordem, série, subsérie e número da via;

c) local e data da emissão;

d) identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição no CGF e no CGC;

e) procedência;

f) destino;

g) remetente;

h) informações relativas ao conhecimento originário e número de cargas desmembradas;

i) número da Nota Fiscal, valor e natureza da carga, bem como a quantidade em quilograma (kg), metro cúbico (m³) ou litro (l);

j) identificação do transportador: nome, CPF, inscrição no INSS, placa do veículo/UF, número do certificado de registro do veículo, número da carteira de habilitação e endereço completo;

k) cálculo do frete pago ao transportador: valor do frete, INSS reembolsado, IR-Fonte e valor líquido pago, e o valor do ICMS retido;

l) assinatura do transportador;

m) assinatura do emitente;

n) nome, endereço, números de inscrição, estadual e no CGC do impressor do documento, data, quantidade de impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso e respectivas série e subsérie, e número da AIDF;

o) prazo de validade.

As indicações das letras “a”, “b”, “d”, “n” e “o” serão impressas.

1.2 - Emissão - Quantidade de Vias e Destinação

O Despacho de Transporte será emitido antes do início da prestação do serviço e individualizado para cada veículo, no mínimo em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) as 1ª e 2ª vias serão entregues ao transportador;

b) a 3ª via será arquivada pelo emitente.

Quando for contratada complementação e transporte por empresa estabelecida em Estado diverso do serviço, a 1ª via do documento, após o transporte, será enviada à empresa contratante, para efeito de apropriação do crédito do imposto retido.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.