IMPORTAÇÃO DE GUINDASTES E OUTROS EQUIPAMENTOS
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com a publicação do Decreto nº 14.586/2009, as importações de guindastes e outros equipamentos para elevação, transporte e armazenagem passam a ter um tratamento especial no que tange ao ICMS devido ao Estado do Ceará, o que será objeto de análise da presente publicação.
2. BENEFÍCIO
Quando da entrada, no Ceará, de guindastes e outros equipamentos para elevação, transporte e armazenagem, arrolados no anexo da Lei em tela, procedentes do Exterior do País, deverá ser exigida uma carga tributária líquida do ICMS, no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da importação, observado o disposto no art. 28, inciso V, e § 1º da Lei nº 12.670/1996.
3. RECOLHIMENTO DO ICMS
O ICMS recolhido na forma acima:
a) não comporta a utilização de quaisquer créditos fiscais constantes do documento fiscal acobertador da entrada do produto ou de qualquer outro porventura existente na escrita fiscal do estabelecimento;
b) não poderá ser utilizado como crédito fiscal para o aproveitamento em operações futuras.
As saídas subsequentes dos produtos tributados na forma estabelecida acima serão desoneradas do recolhimento do imposto.
4. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO
O acima disposto somente se aplica ao produto sem similar produzido no País, atestado por entidade representativa do setor.
5. PRODUTOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO
ITEM |
EQUIPAMENTO |
CÓDIGO NCM |
1 |
Pórticos móveis de pneumáticos e carros pórticos. |
8426.12.00 |
2 |
Guindastes de torre. |
8426.20.00 |
3 |
Guindastes de pórtico. |
8426.30.00 |
4 |
Guindaste autopropulsado, sobre pneus, integrado, de fábrica, ao veículo transportador. |
8426.41 ou 8705.10 |
5 |
Guindaste autopropulsado de uso industrial. |
8426.41.90, 8427.10 ou 8427.20 |
6 |
Guindaste autopropulsado, sobre esteiras. |
8426.49 |
7 |
Guindaste para montagem sobre veículo rodoviário convencional. |
8426.91.00 |
8 |
Plataforma elevatória autopropulsada tipo tesoura. |
8427.10 ou 8427.20 |
9 |
Manipulador autopropulsado de lança telescópica. |
8427.10 ou 8427.20 |
10 |
Manipulador autopropulsado de lança articulada. |
8427.10 ou 8427.20 |
11 |
Empilhadeiras e outros veículos semelhantes, com dispositivos de elevação |
8427.10 ou 8427.20 ou 8427.90.00 |
12 |
Reboques e semi-reboques dotados de características específicas para o transporte de cargas de grande peso ou volume. |
8716.39.00 ou 8716.40.00 |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.