IMPORTAÇÃO DE GUINDASTES E OUTROS EQUIPAMENTOS
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com a publicação do Decreto nº 14.586/2009, as importações de guindastes e outros equipamentos para elevação, transporte e armazenagem passam a ter um tratamento especial no que tange ao ICMS devido ao Estado do Ceará, o que será objeto de análise da presente publicação.

2. BENEFÍCIO

Quando da entrada, no Ceará, de guindastes e outros equipamentos para elevação, transporte e armazenagem, arrolados no anexo da Lei em tela, procedentes do Exterior do País, deverá ser exigida uma carga tributária líquida do ICMS, no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da importação, observado o disposto no art. 28, inciso V, e § 1º da Lei nº 12.670/1996.

3. RECOLHIMENTO DO ICMS

O ICMS recolhido na forma acima:

a) não comporta a utilização de quaisquer créditos fiscais constantes do documento fiscal acobertador da entrada do produto ou de qualquer outro porventura existente na escrita fiscal do estabelecimento;

b) não poderá ser utilizado como crédito fiscal para o aproveitamento em operações futuras.

As saídas subsequentes dos produtos tributados na forma estabelecida acima serão desoneradas do recolhimento do imposto.

4. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO

O acima disposto somente se aplica ao produto sem similar produzido no País, atestado por entidade representativa do setor.

5. PRODUTOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO

ITEM 

EQUIPAMENTO 

CÓDIGO NCM 

Pórticos móveis de pneumáticos e carros pórticos. 

8426.12.00 

Guindastes de torre. 

8426.20.00 

Guindastes de pórtico. 

8426.30.00 

Guindaste autopropulsado, sobre pneus, integrado, de fábrica, ao veículo transportador. 

8426.41 ou 8705.10 

Guindaste autopropulsado de uso industrial. 

8426.41.90, 8427.10 ou 8427.20 

Guindaste autopropulsado, sobre esteiras. 

8426.49 

Guindaste para montagem sobre veículo rodoviário convencional. 

8426.91.00 

Plataforma elevatória autopropulsada tipo tesoura. 

8427.10 ou 8427.20 

Manipulador autopropulsado de lança telescópica. 

8427.10 ou 8427.20 

10 

Manipulador autopropulsado de lança articulada. 

8427.10 ou 8427.20 

11 

Empilhadeiras e outros veículos semelhantes, com dispositivos de elevação 

8427.10 ou 8427.20 ou 8427.90.00 

12 

Reboques e semi-reboques dotados de características específicas para o transporte de cargas de grande peso ou volume.  

8716.39.00 ou 8716.40.00 

Fundamentos Legais: Os citados no texto.