ICMS
SISTEMA ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 35.954, de 30.11.2010
(DOE de 01.12.2010)

Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, no sentido de retirar a margarina e o creme vegetal da respectiva lista de produtos,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo Das Princesas, em 30 de novembro de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

Djalmo de Oliveira Leão
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar

ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/2003
Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema
especial de tributação (art. 1º)

Produto

(...)

(...)

X

Margarina vegetal (nos períodos de 01.09.2002 a 19.12.2006 e de 01.12.2007 a 31.12.2010), restringindo-se, a partir de 01.01.2008, àquela acondicionada em embalagem de até 500 g (NR)

XI

Creme vegetal (nos períodos de 01.09.2002 a 19.12.2006 e de 01.12.2007 a 31.12.2010), restringindo-se, a partir de 01.01.2008, àquele acondicionado em embalagem de até 500 g (NR)

(...)

(...)