ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 35.576 de 14.09.2010
(DOE de 15.09.2010)

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à alteração do código da NBM/SH do produto filme de poliestireno, beneficiado com diferimento do recolhimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13 - A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

(...)

LXV - nos períodos de 01 de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de 01 de janeiro a 31 de março de 2006, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), e no período de 01 de abril de 2006 a 31 de março de 2011, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado:

PRODUTO

NBM/ SH

(...)

(...)

(...)

Filme de poliestireno

3919.90.00

no período de 01.04.2003 a 30.09.2010 (NR)

3920.30.00

a partir de 01.10.2010 (ACR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

Djalmo de Oliveira Leão
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar