ICMS
PRODINPE - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 35.115, de 08.06.2010
(DOE De 09.06.2010)

Introduz alterações no Decreto nº 34.799, de 12 de abril de 2010, relativamente à manutenção dos credenciamentos concedidos na vigência do Decreto nº 30.852, de 01 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de evitar a interrupção da fruição dos benefícios concedidos pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE e pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto 34.799, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 4º - Ficam mantidos, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2010, os credenciamentos concedidos na vigência do Decreto nº 30.852, de 2007. (NR)

(...)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo Das Princesas, em 08 de junho de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado