ICMS
DÉBITOS FISCAIS - REVOGAÇÃO

DECRETO Nº 34.842, de 19.04.2010
(DOE de 20.04.2010)

Revoga o Decreto nº 34.818, de 15 de abril de 2010, que rejeita o Convênio ICMS nº 48/2010 e a Cláusula Sexta do Convênio ICMS nº 58/2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 34.818, de 15 de abril de 2010, que rejeita o Convênio ICMS nº 48/2010 e a Cláusula Sexta do Convênio ICMS nº 58/2010, que autorizam os Estados que mencionam a reduzir do débito fiscal de seus contribuintes o crédito fiscal correspondente à parcela do ICMS efetivamente recolhida em etapasanteriores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de abril de 2010.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

Djalmo de Oliveira Leão
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar