ICMS
PAF-ECF - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.848, de 07.12.2010
(DOE de 08.12.2010)
Altera o Decreto nº 31.506, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao cadastro, credenciamento ou registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O "caput" do art. 13 do Decreto nº 31.506, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - Os programas aplicativos para uso em ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER, de 27 de dezembro de 2005, deverão adaptar-se aos requisitos do PAF-ECF, definidos neste Decreto, até 31 de março de 2011, sendo vedado o seu uso pelos contribuintes a partir de 1º de abril de 2011.".
Art. 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 31.506, de 10 de agosto de 2010, com as seguintes redações:
"Art. 5º - (...)
(...)
IX - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto, contendo o código de autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5, correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis, autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08, bem como o MD-5 da autenticação de que trata a alínea "e" do inciso I da mesma cláusula do referido Convênio;
X - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, contendo o número do envelope de segurança a que se refere a alínea "d" do inciso I da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08;
XI - leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, conforme modelo constante no Anexo III deste Decreto e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas, podendo o modelo variar quanto a forma, desde que todas as informações exigidas sejam mantidas(...)
Art. 13 - (...)
(...)
§ 3º - A partir de 1º de fevereiro de 2011, os novos pedidos de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF somente serão autorizados se os mesmos contiverem o Programa Aplicativo Fiscal - PAF/ECF, devidamente cadastrado, nos termos deste Decreto."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2010; 122º da Proclamação da República.
José Targino Maranhão
Governador
Nailton Rodrigues Ramalho
Secretário de Estado da Receita
ANEXO I
TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
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Razão Social |
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Nome de Fantasia |
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Inscrição Estadual |
CNPJ: |
Inscrição Municipal |
Registro na Junta Comercial ou Cartório |
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOMFISCAL(PAF - ECF) |
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Nome do Aplicativo |
Versão |
Principal ArquivoExecutável |
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Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável |
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DECLARAÇÃO |
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Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações: |
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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Nome |
CPF |
Local e Data |
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Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
ANEXO II
TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
|
Razão Social |
|
CNPJ |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAFECF) |
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Nome do Aplicativo |
Versão |
Principal Arquivo Executável |
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Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
Código de Registro MD - 5 do Principal Arquivo Executável |
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DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO |
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Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido |
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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Nome |
CPF |
RG |
|
Local e Data |
|
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
ANEXO II
TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS |
|
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
|
Razão Social |
|
CNPJ |
|
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF - ECF) |
|
Nome do Aplicativo |
Versão |
Principal Arquivo Executável |
|
Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
Código de Registro MD - 5 do Principal Arquivo Executável |
|
DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO |
|
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido |
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
|
Nome |
CPF |
RG |
|
Local e Data |
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Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
ANEXO III
MODELO DE LEIAUTE DE TABELA
1.Nome do Arquivo: __________________________________________________________ |
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Nome |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
Detalhada |
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_____ |
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________ |
________ |
________ |
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_____ |
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________ |
________ |
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Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:
1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela.
2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela que contém esta informação.