ICMS
SELO FISCAL - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.779, de 16.11.2010
(DOE de 17.11.2010)
Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.
Jose Targino Maranhão
Governador
Nailton Rodrigues Ramalho
Secretário de Estado da Receita